segunda-feira, 30 de abril de 2012
EDU03708 - Concepção e práticas da Educação de Jovens e Adultos
Avaliação Concepções e práticas da
Educação de Jovens e Adultos (dia 18.05)
Textos a serem lidos:
GADOTTI, Moacir. Educação de Jovens e Adultos – correntes e
tendências. In: GADOTTI, Moacir; ROMÃO, José E. Educação de Jovens e Adultos –
Teoria, prática e proposta. 6ª ed. São Paulo: Cortez, 2003.
p.29-39.
MELO, Alberto. A educação e formação ao
longo da vida como via para inclusão: assimilação ou autonomia? In: REVEJA,
v.1, n.1, p.7-12. 2007
HADDAD, Sergio. A educação de pessoas jovens e adultas e a
nova LDB. p.111-127. In: BRZEZINSKI, Iria (org.). LDB interpretada: diversos
olhares se entrecruzam. 9º ed. São Paulo: Cortez, 2005.
PINTO, Álvaro Vieira. Estudo particular do problema da educação de
adultos. _________________. Sete Lições sobre Educação de Adultos. 16. ed. São
Paulo: Cortez, 2010. p.82-93.
DAYRELL, Juarez Tarcísio. A juventude e a
Educação de Jovens e Adultos – Reflexões iniciais, novos sujeitos. In: SOARES,
Leôncio; GIOVANETTI, Maria Amélia; GOMES, Nilma Lino (orgs.) Diálogos na
educação de jovens e adultos. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.
EDU03023 - Políticas Governamentais
Avaliação Políticas Governamentais (dia 10.05)
Textos a serem lidos:
ARROYO,
Miguel. Políticas Educacionais e Desigualdades: À procura de novos
significados. Educação e Sociedade,
Campinas, v.31, n.113, p.1381-1416, out.-dez./2010.
PINO,
Ivany. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação: a ruptura do espaço social e a
organização de educação nacional. In: BRZEZINSKI, Iria (org.). LDB
interpretada. 9.ed. Cortez, 2005. p. 19-42.
SANTOS,
Irene et al. Brasil, 1930-1961: Escola nova, LDB e disputa entre escola pública
e escola privada. In: Revista HISTEDBR On-line, Campinas, n.22, p.131-149,
jun.2006.
PERONI,
Vera Maria Vidal; OLIVEIRA, Regina Tereza Cestari de. Estado e Terceiro Setor:
As novas regulações entre o público e o privado na gestão da educação básica
brasileira. Educação e Sociedade,
Campinas, v.30, n.108, p.761-778, out./2009.
OLIVEIRA,
Dalila Andrade. Das políticas de governo à política de Estado: reflexões sobre
a atual agenda educacional brasileira. In: Educ. Soc., Campinas, v.32, n.115,
p.323-337. Abr-jun2011.
domingo, 29 de abril de 2012
EDU03031 - O retrocesso da legislação ambientalista
http://www.istoe.com.br/reportagens/202576_VETA+DILMA?pathImagens=&path=&actualArea=internalPage
sábado, 28 de abril de 2012
sexta-feira, 27 de abril de 2012
Turmas que estarão realizando trabalho de campo - observação
Prezados colegas, sobre as turmas que estarão realizando trabalho de campo (observação de aulas ou no caso dos alunos da EDU03030, entrevista com docente), estarei presente no horário de aula nas respectivas salas ou no bar do Antônio.
Ainda o piso (II) - site CPERS
Basta
a leitura do acordo firmado pelo Governo do Estado com o Ministério
Público para se concluir que o governo Tarso, além de não cumprir a lei
do piso, ataca o plano de carreira do magistério.
O acordo segue a mesma lógica da proposta apresentada pela ex-governadora Yeda Crusius e rejeitada pela categoria, uma vez que as vantagens, classes e níveis continuarão sendo calculados sobre o atual básico.
Segundo a assessoria jurídica do CPERS/Sindicato, o Estado e o MP estão legislando ao criarem, através de um completivo, vantagem ou modalidade de remuneração. Com isso, usurpam competência do Legislativo.
O acordo é uma forma de desobediência à sentença julgada pela Justiça estadual e também descumpre decisão do Supremo Tribunal Federal, que definiu o valor do piso como vencimento básico da carreira.
CPERS/Sindicato
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Processo nº 111024633079
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio do Procurador-Geral do Estado e dos demais Procuradores do Estado que assinam a presente, e o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, representado pela Promotora de Justiça firmatária, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar ACORDO PARCIAL nos autos da Ação Civil Pública em que são partes – processo nº 111024633079 -, nos seguintes termos:
Trata-se de acordo parcial e temporário nos autos da ação civil pública, significando que o processo prosseguirá normalmente na sua tramitação, bem como que as partes não abrem mão, desistem, renunciam ou transigem com suas teses e/ou pretensões jurídicas.
Acordam as partes que o Estado do Rio Grande do Sul pagará uma parcela completiva ao vencimento básico, calculada com base na diferença entre o valor do vencimento básico de cada professor, atualmente fixado em lei estadual, e o valor definido como piso nacional do magistério previsto no art. 2º da Lei nº 11.738/2008.
A parcela completiva somente beneficiará aos professores que percebam vencimento básico individual inferior ao valor do piso nacional atualmente fixado pelo Ministério da Educação, cujo valor, na presente data, é de R$ 1.451,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta e um reais), observada a proporcionalidade quanto às cargas horárias inferiores ao regime de 40h semanais.
O valor pago a título de parcela completiva não servirá como base de cálculo de vantagens temporais, gratificações e demais vantagens que incidam sobre o vencimento básico da carreira e, da mesma forma, não repercutirá no escalonamento de classes e níveis previsto nos arts. 61 e 62 da Lei Estadual nº 6.672/74.
O presente acordo abarca também os servidores inativos, com exceção daqueles que não estão beneficiados pelo regime constitucional da paridade.
As partes se dispõem a examinar a extensão do presente acordo aos pensionistas no prazo máximo de sessenta (60) dias a contar de 01-05-2012.
O pagamento da parcela completiva retroage integralmente ao mês de abril de 2012 e será pago em folha de pagamento complementar no dia 15 (quinze) de maio de 2012.
Este acordo vigorará enquanto mantida a sentença proferida na presente ação civil pública, ressalvando-se eventuais efeitos decorrentes de decisões ulteriores do Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, os peticionários REQUEREM que Vossa Excelência homologue este acordo, de modo a que surta seus efeitos, bem como que, depois da homologação, o processo tenha normal prosseguimento, com exame e decisão dos recursos eventualmente interpostos.
Nesses termos,
P. deferimento.
Porto Alegre, 24 de abril de 2012
CARLOS HENRIQUE KAIPPER
Procurador-Geral do Estado
SYNARA JACQUES BUTTELLI
Promotora de Justiça
http://www.cpers.org.br/index.php?&menu=1&cd_noticia=3211
O acordo segue a mesma lógica da proposta apresentada pela ex-governadora Yeda Crusius e rejeitada pela categoria, uma vez que as vantagens, classes e níveis continuarão sendo calculados sobre o atual básico.
Segundo a assessoria jurídica do CPERS/Sindicato, o Estado e o MP estão legislando ao criarem, através de um completivo, vantagem ou modalidade de remuneração. Com isso, usurpam competência do Legislativo.
O acordo é uma forma de desobediência à sentença julgada pela Justiça estadual e também descumpre decisão do Supremo Tribunal Federal, que definiu o valor do piso como vencimento básico da carreira.
CPERS/Sindicato
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Processo nº 111024633079
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio do Procurador-Geral do Estado e dos demais Procuradores do Estado que assinam a presente, e o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, representado pela Promotora de Justiça firmatária, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar ACORDO PARCIAL nos autos da Ação Civil Pública em que são partes – processo nº 111024633079 -, nos seguintes termos:
Trata-se de acordo parcial e temporário nos autos da ação civil pública, significando que o processo prosseguirá normalmente na sua tramitação, bem como que as partes não abrem mão, desistem, renunciam ou transigem com suas teses e/ou pretensões jurídicas.
Acordam as partes que o Estado do Rio Grande do Sul pagará uma parcela completiva ao vencimento básico, calculada com base na diferença entre o valor do vencimento básico de cada professor, atualmente fixado em lei estadual, e o valor definido como piso nacional do magistério previsto no art. 2º da Lei nº 11.738/2008.
A parcela completiva somente beneficiará aos professores que percebam vencimento básico individual inferior ao valor do piso nacional atualmente fixado pelo Ministério da Educação, cujo valor, na presente data, é de R$ 1.451,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta e um reais), observada a proporcionalidade quanto às cargas horárias inferiores ao regime de 40h semanais.
O valor pago a título de parcela completiva não servirá como base de cálculo de vantagens temporais, gratificações e demais vantagens que incidam sobre o vencimento básico da carreira e, da mesma forma, não repercutirá no escalonamento de classes e níveis previsto nos arts. 61 e 62 da Lei Estadual nº 6.672/74.
O presente acordo abarca também os servidores inativos, com exceção daqueles que não estão beneficiados pelo regime constitucional da paridade.
As partes se dispõem a examinar a extensão do presente acordo aos pensionistas no prazo máximo de sessenta (60) dias a contar de 01-05-2012.
O pagamento da parcela completiva retroage integralmente ao mês de abril de 2012 e será pago em folha de pagamento complementar no dia 15 (quinze) de maio de 2012.
Este acordo vigorará enquanto mantida a sentença proferida na presente ação civil pública, ressalvando-se eventuais efeitos decorrentes de decisões ulteriores do Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, os peticionários REQUEREM que Vossa Excelência homologue este acordo, de modo a que surta seus efeitos, bem como que, depois da homologação, o processo tenha normal prosseguimento, com exame e decisão dos recursos eventualmente interpostos.
Nesses termos,
P. deferimento.
Porto Alegre, 24 de abril de 2012
CARLOS HENRIQUE KAIPPER
Procurador-Geral do Estado
SYNARA JACQUES BUTTELLI
Promotora de Justiça
http://www.cpers.org.br/index.php?&menu=1&cd_noticia=3211
quarta-feira, 25 de abril de 2012
Texto Dayrell
Pessoal,
Para aqueles que não receberam via email, segue o link para download do texto:
http://www.4shared.com/office/p85ACTTc/dayrell_eja_jovens.html
Para aqueles que não receberam via email, segue o link para download do texto:
http://www.4shared.com/office/p85ACTTc/dayrell_eja_jovens.html
terça-feira, 24 de abril de 2012
domingo, 22 de abril de 2012
EDU03025, EDU03054, EDU03708 - autorizações
Colegas,
Sobre as observações, os que ainda não tem a autorização por favor não deixem de me contatar.
Aviso às colegas da EDU03054 que também levarão um convite para professores da EJA das escolas observadas participarem da 2.ª ed. do Olhares sobre a Escola, a realizar em 19.06.2012 na FACED. O convite será distribuído na próxima aula.
Sobre as observações, os que ainda não tem a autorização por favor não deixem de me contatar.
Aviso às colegas da EDU03054 que também levarão um convite para professores da EJA das escolas observadas participarem da 2.ª ed. do Olhares sobre a Escola, a realizar em 19.06.2012 na FACED. O convite será distribuído na próxima aula.
EDU03030 - textos próxima aula
23.04
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Seminário 5 - as críticas e a preparação
do educando para a mão-de-obra
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PARO, Victor. Parem de
Educar para o Trabalho!!! Reflexões acerca dos efeitos do neoliberalismo
sobre a gestão e o papel da escola básica (p.13-31); Educação para a
democracia: o elemento que falta na discussão da qualidade de ensino.
(p.33-47). In: ________ Escritos sobre Educação. São Paulo: Xamã, 2001.
MELO, Alberto. A
educação e formação ao longo da vida como via para inclusão: assimilação ou
autonomia? In: REVEJA, v.1, n.1, p.7-12. 2007.
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EDU03708 - mudança cronograma e link texto
Colegas,
Conforme observado em aula, houve um erro no cronograma do professor - dia 27.04 não é semana acadêmica, mas o dia 25.05. Desta forma, trocamos o texto do dia 25.05 para o dia 27.04:
Conforme observado em aula, houve um erro no cronograma do professor - dia 27.04 não é semana acadêmica, mas o dia 25.05. Desta forma, trocamos o texto do dia 25.05 para o dia 27.04:
25.05 para o dia 27.04
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Experiências da Educação de Jovens e
Adultos: espaços formais e não-formais
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RIBEIRO, Marlene.
Educação popular: um projeto coletivo dos movimentos sociais populares. In:
Perspectiva, Florianópolis, v.26, n.1, p.41-67, jan-jul/2008.
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sexta-feira, 20 de abril de 2012
EDU03023 - Mudanças aula
Colegas,
Como já observado, semana que vem não haverá aula - os alunos estão liberados para participar do I Encontro Estadual de Estudantes Cotistas e do REUNI, a ocorrer às 18h do dia 26.04 no Auditório da Economia.
Será proposto uma questão no Moodle sobre assuntos trabalhados
na aula, como prévia da avaliação.
Também ficou combinado a troca no cronograma - a avaliação que
ocorreria no dia 03.05 passará para o dia 10.05. Dia 03.05 ficou o texto da
Altmann sobre educação e Banco Mundial.
Abraço
Escolas Estaduais EJA Porto Alegre - no 4Shared
Caso o arquivo não tenha sido recebido.
http://www.4shared.com/office/8ej5ZSV4/Escola_EJA_Estaduais.html
http://www.4shared.com/office/8ej5ZSV4/Escola_EJA_Estaduais.html
quinta-feira, 19 de abril de 2012
EDU03031 - A Mão da Limpeza
Comentado pela colega Cris em aula, segue o link e a letra da música:
http://www.youtube.com/watch?v=tzFxd4gxbpQ
http://www.youtube.com/watch?v=tzFxd4gxbpQ
O branco inventou que o negro
Quando não suja na entrada
Vai sujar na saída, ê
Imagina só
Vai sujar na saída, ê
Imagina só
Que mentira danada, ê
Na verdade a mão escrava
Passava a vida limpando
O que o branco sujava, ê
Imagina só
O que o branco sujava, ê
Imagina só
O que o negro penava, ê
Mesmo depois de abolida a escravidão
Negra é a mão
De quem faz a limpeza
Lavando a roupa encardida, esfregando o chão
Negra é a mão
É a mão da pureza
Negra é a vida consumida ao pé do fogão
Negra é a mão
Nos preparando a mesa
Limpando as manchas do mundo com água e sabão
Negra é a mão
De imaculada nobreza
Na verdade a mão escrava
Passava a vida limpando
O que o branco sujava, ê
Imagina só
O que o branco sujava, ê
Imagina só
Eta branco sujão
Quando não suja na entrada
Vai sujar na saída, ê
Imagina só
Vai sujar na saída, ê
Imagina só
Que mentira danada, ê
Na verdade a mão escrava
Passava a vida limpando
O que o branco sujava, ê
Imagina só
O que o branco sujava, ê
Imagina só
O que o negro penava, ê
Mesmo depois de abolida a escravidão
Negra é a mão
De quem faz a limpeza
Lavando a roupa encardida, esfregando o chão
Negra é a mão
É a mão da pureza
Negra é a vida consumida ao pé do fogão
Negra é a mão
Nos preparando a mesa
Limpando as manchas do mundo com água e sabão
Negra é a mão
De imaculada nobreza
Na verdade a mão escrava
Passava a vida limpando
O que o branco sujava, ê
Imagina só
O que o branco sujava, ê
Imagina só
Eta branco sujão
terça-feira, 17 de abril de 2012
segunda-feira, 16 de abril de 2012
domingo, 15 de abril de 2012
EDU03023 - Texto próxima aula
20.04 | Política educacional brasileira | OLIVEIRA, Dalila Andrade. Das políticas de governo à política de Estado: reflexões sobre a atual agenda educacional brasileira. In: Educ. Soc., Campinas, v.32, n.115, p.323-337. Abr-jun2011. |
http://www.scielo.br/pdf/es/v32n115/v32n115a05.pdf
sábado, 14 de abril de 2012
sexta-feira, 13 de abril de 2012
EDU03054 - Mudança cronograma
Colegas,
Por motivos apresentados pelo email coletivo, o cronograma sofre uma pequena alteração passando a ser o seguinte:
Por motivos apresentados pelo email coletivo, o cronograma sofre uma pequena alteração passando a ser o seguinte:
Do dia 17.04 passará para o dia 24.04 | ENCONTRO COLETIVO – TURMAS A e B Alfabetização de Adultos: perspectiva crítica | Professora: Denise Comerlato. Leitura prévia: FREIRE, Paulo, MACEDO, Donaldo Alfabetização: leitura do mundo, leitura da palavra. |
Do dia 24.04 passará para o dia 17.04 | História e “estado da arte” da Educação de Jovens e Adultos no Brasil; Organização da Semana de Observação em Espaços Escolares | Leitura prévia: DI PIERRO, MARIA CLARA; JOIA, ORLANDO e RIBEIRO, VERA MASAGÃO. Visões da educação de jovens e adultos no Brasil. Cad. CEDES. 2001, vol.21, n.55, pp. 58-77 |
quinta-feira, 12 de abril de 2012
EDU03030 - Textos próxima aula - disponíveis no xerox
19.04 | Seminário 4 – as críticas e a preparação do educando para a mão-de-obra | RODRIGUES, José. A educação e os empresários: o horizonte pedagógico do capital. In: A experiência do trabalho e a educação básica. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lamparina, 2010. p.101-112. LOBO NETO, Francisco José da Silveira. A Organização do Trabalho em Profissões: Traços em Nossa História. In: A experiência do trabalho e a educação básica. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lamparina, 2010. p.85-97. |
EDU03025 - Textos próxima aula
16.04 (turma A) 17.04 (turma B) | Os jovens da Educação de Jovens e Adultos | CARRANO, Paulo. Educação de Jovens e Adultos e Juventude: o desafio de compreender os sentidos da presença dos jovens na escola da "segunda chance". p.1-11. http://forumeja.org.br/go/files/Educa%C3%A7%C3%A3o%20de%20Jovens%20e%20Adultos%20e%20Juventude%20-%20Carrano.pdf DAYRELL, Juarez Tarcísio. A juventude e a Educação de Jovens e Adultos – Reflexões iniciais, novos sujeitos. In: SOARES, Leôncio; GIOVANETTI, Maria Amélia; GOMES, Nilma Lino (orgs.) Diálogos na educação de jovens e adultos. Belo Horizonte: Autêntica, 2005. p.53-67 |
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